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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 429 de 13 de maio de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 429 /2025