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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 6º

O elogio é a maior recompensa que a autoridade pode conceder ao seu subordinado sendo, preferencialmente, uma concessão individual.

Parágrafo único

- Para ser concedida a mais de um militar é indispensável que se possa mensurar a participação individual e que todos tenham contribuído para o sucesso da missão.