Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 55
Para efeito do CEDM, uma prisão equipara-se a duas detenções e uma detenção equivale a duas repreensões.
Para efeito do CEDM, uma prisão equipara-se a duas detenções e uma detenção equivale a duas repreensões.