Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Constituem recompensas, por ordem decrescente de importância:

I

elogio;

II

comendas concedidas pela Instituição;

III

nota meritória;

IV

dispensa do serviço;

V

cancelamento de punições;

VI

menção elogiosa escrita;

VII

menção elogiosa verbal. Seção II Elogio