Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem recompensas, por ordem decrescente de importância:
I
elogio;
II
comendas concedidas pela Instituição;
III
nota meritória;
IV
dispensa do serviço;
V
cancelamento de punições;
VI
menção elogiosa escrita;
VII
menção elogiosa verbal. Seção II Elogio