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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 5º

Constituem recompensas, por ordem decrescente de importância:

I

elogio;

II

comendas concedidas pela Instituição;

III

nota meritória;

IV

dispensa do serviço;

V

cancelamento de punições;

VI

menção elogiosa escrita;

VII

menção elogiosa verbal. Seção II Elogio