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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 37

Compete ao Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade - CEDMU assessorar o Comandante, Diretor ou Chefe de Unidade nos assuntos de natureza disciplinar, recompensas e recursos disciplinares, analisando e emitindo parecer motivado sobre a documentação que lhe for encaminhada.