Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 34
A menção elogiosa verbal deverá ser concedida o mais próximo possível da ação ou atuação merecedora da recompensa, considerando, em especial, o princípio da oportunidade. Seção IX Competência para concessão