Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A menção elogiosa verbal deverá ser concedida o mais próximo possível da ação ou atuação merecedora da recompensa, considerando, em especial, o princípio da oportunidade. Seção IX Competência para concessão