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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 33

O chefe direto do militar indicado para o recebimento da menção elogiosa verbal realizará a menção, preferencialmente, no início das atividades, por ocasião de chamadas ou em outra oportunidade e, sempre que possível, na presença da tropa.