Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 33
O chefe direto do militar indicado para o recebimento da menção elogiosa verbal realizará a menção, preferencialmente, no início das atividades, por ocasião de chamadas ou em outra oportunidade e, sempre que possível, na presença da tropa.