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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 31

A menção elogiosa verbal será concedida pelos Comandantes, nos diversos níveis, aos subordinados que se sobressaiam no desempenho de suas atividades, em ações ou atuações que sejam merecedoras de destaque.

Parágrafo único

- Aplica-se a este artigo o previsto no artigo 29 deste Decreto.