Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 30
A menção elogiosa escrita deverá ser publicada em Boletim Interno. Seção VIII Menção Elogiosa Verbal
A menção elogiosa escrita deverá ser publicada em Boletim Interno. Seção VIII Menção Elogiosa Verbal