Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 28
O chefe direto do militar indicado para o recebimento da menção elogiosa escrita descreverá os fatos motivadores da recompensa e os encaminhará ao Comandante da Unidade.