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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 26

A menção elogiosa escrita será concedida pelos Comandantes, nos diversos níveis, aos subordinados que se destacarem no desempenho de suas atividades, em ações ou atuações que, por sua importância e repercussão, sejam merecedoras de registro.