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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 24

A dispensa de serviço, para ser gozada fora da sede, fica condicionada às mesmas regras da concessão de férias previstas no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Seção VI Cancelamento de Punições