Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
A dispensa de serviço será formalizada em documento escrito, em duas vias e publicado em Boletim, sendo a primeira via arquivada na pasta funcional do militar e a segunda entregue ao beneficiário.