Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para conceder a dispensa de serviço, a autoridade competente deverá reconhecer os relevantes serviços prestados pelo subordinado que se enquadrar em uma ou mais situações seguintes:
I
possuir reiteradas ações destacadas no âmbito operacional ou administrativo;
II
atuação em ocorrência policial que não chegou a enquadrar-se nas condições estabelecidas para o ato de bravura, elogio ou nota meritória, mas que, pelas circunstâncias e características da atuação e repercussão na sociedade, seja merecedora de uma recompensa mais graduada;
III
pela participação em atividades que ensejam uma dedicação além da jornada normal de trabalho.