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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 20

Para conceder a dispensa de serviço, a autoridade competente deverá reconhecer os relevantes serviços prestados pelo subordinado que se enquadrar em uma ou mais situações seguintes:

I

possuir reiteradas ações destacadas no âmbito operacional ou administrativo;

II

atuação em ocorrência policial que não chegou a enquadrar-se nas condições estabelecidas para o ato de bravura, elogio ou nota meritória, mas que, pelas circunstâncias e características da atuação e repercussão na sociedade, seja merecedora de uma recompensa mais graduada;

III

pela participação em atividades que ensejam uma dedicação além da jornada normal de trabalho.