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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 2º

Para a concessão de recompensas as autoridades devem, nos diversos níveis, atentar para os seguintes princípios:

I

proporcionalidade;

II

individualidade;

III

oportunidade;

IV

merecimento;

V

justiça.