Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a concessão de recompensas as autoridades devem, nos diversos níveis, atentar para os seguintes princípios:
I
proporcionalidade;
II
individualidade;
III
oportunidade;
IV
merecimento;
V
justiça.