Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
A concessão da nota meritória seguirá as mesmas regras previstas nos artigos 9º ao 12 deste Regulamento. Seção V Dispensa de Serviço
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