Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para recebimento de nota meritória o militar deverá ter destacada atuação, com relevantes benefícios para a comunidade na atividade-fim, ou para Unidade, na atividade administrativa.