Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 16
A indicação de militar ao recebimento da Medalha Alferes Tiradentes ou Medalha de Mérito Profissional, será precedida de parecer do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade-CEDMU. Seção IV Nota Meritória