Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 15
Caberá ao Comandante da Unidade a emissão do atestado de mérito, que deverá certificar ao militar a prestação de bons e leais serviços à Corporação, bem como a atuação em atividades relevantes na Unidade.