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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 15

Caberá ao Comandante da Unidade a emissão do atestado de mérito, que deverá certificar ao militar a prestação de bons e leais serviços à Corporação, bem como a atuação em atividades relevantes na Unidade.