Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para indicação à Medalha de Mérito Militar caberá a Secretaria/Ajudância preparar o processo de habilitação e encaminhar ao Conselho de Ética que se pronunciará sobre o atestado de mérito do candidato.