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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002

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Art. 12

Havendo discordância entre o parecer do Conselho e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada à autoridade imediatamente superior, que decidirá sobre a concessão da recompensa. Seção III Comendas Concedidas pela Instituição