Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.843 de 16 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CEDMU julgará o mérito da ação ou atuação, quanto à existência dos requisitos exigidos neste Regulamento, e emitirá seu parecer ao Comandante.