Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 428 de 13 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.
– A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.