Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 428 de 13 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Assentamento São Cristóvão, no Município de Paracatu.