JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.645 de 05 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Na fabricação do Queijo Minas Artesanal serão observadas as seguintes fases:

I

FILTRAÇÃO: é a coagem do leite, logo após a ordenha, objetivando a retirada das partículas macroscópicas. O filtro ou coador deve ficar na "boca" do latão e deve ser constituídos de tela de metal, aço inox ou alumínio, nylon ou plástico atóxico. É importante que a malha seja de 10 - 16 meshes e que seja higienizado e seco antes do uso. Durante esta fase pode ser necessária a utilização de mais de um filtro, pois este deve ser trocado sempre que estiver sujo. O leite deverá ser coado novamente no momento de entrar na queijaria, no tanque de recepção, só que o filtro será de 60-90 meshes;

II

ADIÇÃO DE FERMENTO NATURAL E COALHO: visam à produção da massa para o queijo. Deve-se utilizar coalho em pó ou líquido de quimosina de bezerro. Soro fermantado ou soro fermento natural salgado ou pingo;

III

COAGULAÇÃO: é o tempo necessário para atuação do coalho no leite;

IV

CORTE DA COALHADA: objetiva a separação do soro. Deve-se cortar a coalhada até obter grãos do tamanho característico do processo de fabricação de cada microrregião;

V

MEXEDURA: também visa à separação do soro. A decantação lenta ou a flutuação dos grãos indica falha no processamento e, portanto, deve-se eliminar a massa com o problema, pois o queijo se tornaria impróprio para consumo;

VI

DESSORAGEM: fase em que o excesso de soro é retirado. A quantidade de soro a ser retirada é característica de cada microrregião, devendo ser regulamentada por Portaria a ser publicada pelo IMA;

VII

ENFORMAGEN: nessa fase a massa é colocada nas formas redondas para ganhar sua forma característica. Colher a massa usando um percolador telado higiênico e moldar em formas higienizadas. Esses utensílios serão especificados em portaria baixada pelo IMA;

VIII

PRENSAGEM MANUAL: fase que objetiva aproximar bem os grãos para o queijo ficar liso. Prensar manualmente usando luvas plásticas descartáveis estéreis ou usando as próprias tampas das formas;

IX

SALGA SECA: fase importante que dá sabor ao queijo. Salgar de ambos os lados usando sal marinho destinado ao consumo humano. Cuidados especiais com o sal utilizado que pode carrear contaminates para o produto acabado. Deve-se colher o pingo num volume mínimo de 4 litros/100 litros de leite;

X

MATURAÇÃO: fase com duração específica para cada microrregião e objetiva o desenvolvimento do sabor, a desidratação e a estabilização do produto para atingir a consistência desejada.

§ 1º

O processamento será iniciado até noventa minutos após o começo da ordenha.

§ 2º

O processamento será detalhado em portarias baixadas pelo IMA, obedecidas as características de fabricação de cada microrregião.

§ 3º

É proibido o preparo do coalho a partir do estômago do tatu canastra, família dos "dasipodídeos", táxon: ("priodontes giganteus").