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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.645 de 05 de junho de 2002

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Art. 31

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG estabelecerá programa de incentivo à produção de queijo artesanal, mediante apoio financeiro, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR.