Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.645 de 05 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG estabelecerá programa de incentivo à produção de queijo artesanal, mediante apoio financeiro, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR.