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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.645 de 05 de junho de 2002

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Art. 11

O certificado referido no artigo anterior será emitido até 60(sessenta) dias após o cadastramento, por ordem de entrada da solicitação no Escritório do IMA mais próximo, prazo no qual se atestará o cumprimento das exigências santitárias e legais.