Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 426 de 12 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.