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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.593 de 23 de maio de 2002

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.564, de 18 de dezembro de 1996, ficando mantidas às disposições da Portaria Conjunta nº 3.341, de 23 de janeiro de 1997, do IPEM/MG e SRE.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.593 /2002