Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.593 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as operações realizadas a partir de 1º de junho de 2002 relativamente às informações de que trata o artigo 401C do Anexo IX do RICMS.