Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os termos de acordo em vigor celebrados na forma do Regulamento do ICMS passam a vigorar como Regime Especial, devendo os signatários observar as disposições neles contidas durante o período de sua vigência.