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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002

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Art. 9º

Os termos de acordo em vigor celebrados na forma do Regulamento do ICMS passam a vigorar como Regime Especial, devendo os signatários observar as disposições neles contidas durante o período de sua vigência.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.543 /2002