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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002

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Art. 7º

Ficam prorrogadas as seguintes eficácias dos Anexos do RICMS:

I

no Anexo I: a - para 30 de abril de 2003, relativamente ao item 141; b - para 31 de dezembro de 2003, relativamente ao item 100; c - para 30 de abril de 2004, relativamente aos itens 24, 36, 86, 113 e 131; d - para 30 de abril de 2005, relativamente ao item 127;

II

no Anexo IV, para 30 de abril de 2004, relativamente aos itens 16, 29, 40 e 43.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.543 /2002