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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002

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Art. 6º

Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 41.984, de 04 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -.......................... III -..................................... 6 6.2 ....... ....... a.3 - Suplemento: o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. ...... 7 7.2 ....... ....... a.3 - Suplemento: o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. ....... "

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.543 /2002