Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 41.984, de 04 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -.......................... III -..................................... 6 6.2 ....... ....... a.3 - Suplemento: o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. ...... 7 7.2 ....... ....... a.3 - Suplemento: o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. ....... "