Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
21 de março de 2002, relativamente: a - ao artigo 8º deste Decreto; b - ao § 2º do artigo 38A do Anexo IX do RICMS;
II
09 de abril de 2002, relativamente: a - aos itens10, 41, 42, 106, 143, e subitem 5.1 do Anexo I do RICMS; b - ao subitem 40.1 do Anexo II do RICMS; c - aos itens 7, 39, e subitem 27.3 do Anexo IV do RICMS;
III
17 de abril de 2002, relativamente: a - aos itens 123 e 144 do Anexo I; b - ao item 49 do Anexo IV;
IV
1º de maio de 2002, relativamente: a - ao subitem 15.1 do Anexo IV do RICMS; b - ao artigo 7º deste Decreto; c - ao item 1 do § 3º do artigo 22, aos artigos 26 e 31 e ao item 2 do parágrafo único do artigo 31, todos do Anexo X do RICMS;
V
1º de junho de 2002, relativamente ao item 32.6 do Anexo I do RICMS.