Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
21 de março de 2002, relativamente: a - ao artigo 8º deste Decreto; b - ao § 2º do artigo 38A do Anexo IX do RICMS;
II
09 de abril de 2002, relativamente: a - aos itens10, 41, 42, 106, 143, e subitem 5.1 do Anexo I do RICMS; b - ao subitem 40.1 do Anexo II do RICMS; c - aos itens 7, 39, e subitem 27.3 do Anexo IV do RICMS;
III
17 de abril de 2002, relativamente: a - aos itens 123 e 144 do Anexo I; b - ao item 49 do Anexo IV;
IV
1º de maio de 2002, relativamente: a - ao subitem 15.1 do Anexo IV do RICMS; b - ao artigo 7º deste Decreto; c - ao item 1 do § 3º do artigo 22, aos artigos 26 e 31 e ao item 2 do parágrafo único do artigo 31, todos do Anexo X do RICMS;
V
1º de junho de 2002, relativamente ao item 32.6 do Anexo I do RICMS.