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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002

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Art. 13

Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:

I

inciso XXIV do artigo 131 e os itens 6 a 9, 13 e 27 da Parte 2 do Anexo XXIII e respectivos modelos de documentos, a contar de 1º de maio de 2002;

II

o artigo 40;

III

o item 14 do Anexo IV, a contar de 1º de maio de 2002;

IV

o § 2º do artigo 228 do Anexo IX;

Parágrafo único

- Na hipótese do inciso I, os formulários em estoque poderão ser utilizados até 30 de junho de 2002.

Art. 13, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.543 /2002