Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:
I
inciso XXIV do artigo 131 e os itens 6 a 9, 13 e 27 da Parte 2 do Anexo XXIII e respectivos modelos de documentos, a contar de 1º de maio de 2002;
II
o artigo 40;
III
o item 14 do Anexo IV, a contar de 1º de maio de 2002;
IV
o § 2º do artigo 228 do Anexo IX;
Parágrafo único
- Na hipótese do inciso I, os formulários em estoque poderão ser utilizados até 30 de junho de 2002.