Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
Até que estejam disponíveis ao contribuinte os modelos publicados em anexo ao Decreto nº 42.442, de 01 de abril de 2002, poderão ser utilizados:
I
o modelo do formulário Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados aprovado pelo Decreto nº 38.984, de 18 de agosto de 1997;
II
o modelo do formulário Recibo de Entrega de Arquivo Magnético aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, em sua redação original.