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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.543 de 29 de abril de 2002

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Art. 10º

Ficam revogados, a partir de 1º de agosto de 2002, todos os procedimentos fiscais relativos à emissão do Conhecimento de Transporte de Cargas, modelos 8 a 11, concedidos mediante despacho concessório, nos termos do artigo 8º do Anexo IX do Regulamento do ICMS/96, inclusive aqueles pendentes da convalidação de que trata o artigo 2º do Decreto nº 41.550, de 20 de fevereiro de 2001.

§ 1º

Para restabelecimento da eficácia dos procedimentos, o contribuinte deverá protocolizar pedido de regime especial, até 31 de julho de 2002, instruído na forma estabelecida na legislação tributária administrativa.

§ 2º

A protocolização do requerimento, no prazo fixado no parágrafo anterior, assegurará a eficácia dos despachos concessórios até a data da ciência ao contribuinte da decisão do pedido de regime especial.

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.543 /2002