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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 425 de 19 de outubro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$303.141.305,75. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$303.141.305,75 (trezentos e três milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio 904479/2020, firmado em 1º de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$27.762,87 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$4.171.158,84 (quatro milhões cento e setenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);

IV

do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Araxá, no valor de R$49.933,99 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos);

V

do convênio nº 905953/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$294.480,76 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);

VI

do convênio nº 880212/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$318.503,00 (trezentos e dezoito mil quinhentos e três reais);

VII

do convênio nº 880237/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$980.781,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta e um reais);

VIII

do convênio CV 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$403.180,94 (quatrocentos e três mil cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 425, de 19 de outubro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 129) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04122015-4.096-0001-3390-0-10.7 60.000,00 1101.14422041-4.510-0001-3190-1-10.1 64.800,00 1101.14422041-4.510-0001-3191-1-10.1 22.767,00 1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1 87.100,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 6.000.000,00 1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1 2.350.515,80 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 487.792,33 1231.20608164-4.517-0001-4490-0-10.4 1.206.570,00 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 534.190,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1 8.500.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 23.645,52 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 4.847.450,65 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 200.000.000,00 1261.12368110-2.061-0001-4450-1-23.1 30.000.000,00 1261.12368110-2.062-0001-3390-0-23.1 8.000.000,00 1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1 2.260.413,00 1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1 14.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.354-0001-3350-0-72.1 4.171.158,84 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 59.933,99 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 1.593.764,76 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 45.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 275.000,00 2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1 70.000,00 2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 25.000,00 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 50.000,00 2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 50.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 396.000,00 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 6.336,00 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 844,94 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1 1.371.428,52 4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1 8.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10304150-4.440-0001-3345-0-10.1 3.060.000,00 4291.10304150-4.440-0001-4445-0-10.1 4.960.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1 61.594,40 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 303.141.305,75 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04122015-4.096-0001-3191-0-10.1 174.667,00 1101.04128015-2.016-0001-3190-0-10.1 60.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1 2.350.515,80 1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1 4.500.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1 850.000,00 1231.20605126-4.343-0001-3390-0-10.1 34.190,00 1231.20608127-1.072-0001-3390-0-10.1 27.056,33 1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1 110.736,00 1231.20608164-4.517-0001-3399-0-10.4 1.206.570,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 2.044.992,25 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-24.1 38.000,00 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 1.120.000,00 1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 367.550,00 1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1 1.249.145,53 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 2.260.413,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 200.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 46.979.267,00 1261.12368110-2.061-0001-3390-1-23.1 5.020.733,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 8.500.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 23.645,52 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1 70.000,00 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 250.000,00 2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1 100.000,00 2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 50.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 9.871.428,52 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 8.020.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1 61.594,40 TOTAL DA ANULAÇÃO 296.840.504,35

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 425 de 19 de outubro de 2021