– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$303.141.305,75 (trezentos e três milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do convênio 904479/2020, firmado em 1º de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$27.762,87 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$4.171.158,84 (quatro milhões cento e setenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Araxá, no valor de R$49.933,99 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos);
do convênio nº 905953/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$294.480,76 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos);
do convênio nº 880212/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$318.503,00 (trezentos e dezoito mil quinhentos e três reais);
do convênio nº 880237/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$980.781,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e oitenta e um reais);
do convênio CV 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$403.180,94 (quatrocentos e três mil cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 425, de 19 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 129)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122015-4.096-0001-3390-0-10.7
60.000,00
1101.14422041-4.510-0001-3190-1-10.1
64.800,00
1101.14422041-4.510-0001-3191-1-10.1
22.767,00
1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1
87.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
6.000.000,00
1191.04126115-2.051-0001-4490-0-10.1
2.350.515,80
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
487.792,33
1231.20608164-4.517-0001-4490-0-10.4
1.206.570,00
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1
534.190,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1
8.500.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3
23.645,52
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
4.847.450,65
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
200.000.000,00
1261.12368110-2.061-0001-4450-1-23.1
30.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-23.1
8.000.000,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-10.1
2.260.413,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-23.1
14.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.354-0001-3350-0-72.1
4.171.158,84
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
59.933,99
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1
1.593.764,76
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
45.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
275.000,00
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1
70.000,00
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1
25.000,00
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1
50.000,00
2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
396.000,00
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
6.336,00
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
844,94
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1
1.371.428,52
4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1
8.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3345-0-10.1
3.060.000,00
4291.10304150-4.440-0001-4445-0-10.1
4.960.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1
61.594,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
303.141.305,75
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122015-4.096-0001-3191-0-10.1
174.667,00
1101.04128015-2.016-0001-3190-0-10.1
60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126115-2.052-0001-4490-0-10.1
2.350.515,80
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1
4.500.000,00
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1
1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1
850.000,00
1231.20605126-4.343-0001-3390-0-10.1
34.190,00
1231.20608127-1.072-0001-3390-0-10.1
27.056,33
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1
110.736,00
1231.20608164-4.517-0001-3399-0-10.4
1.206.570,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1
2.044.992,25
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-24.1
38.000,00
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1
1.120.000,00
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1
367.550,00
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1
1.249.145,53
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1
2.260.413,00
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1
200.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
46.979.267,00
1261.12368110-2.061-0001-3390-1-23.1
5.020.733,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
8.500.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
23.645,52
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1
70.000,00
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1
250.000,00
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1
100.000,00
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1
9.871.428,52
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
8.020.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1
61.594,40
TOTAL DA ANULAÇÃO
296.840.504,35