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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.461 de 01 de abril de 2002

Cria unidade estadual de ensino no Município de Alagoa. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 21, de 26 de novembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 06 de fevereiro de 2002, retificado em 15 de fevereiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual do Rio Acima de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), situada no Bairro do Rio Acima, no Município de Alagoa.

Art. 2º

A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murilio de Avelar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.461 de 01 de abril de 2002