Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.461 de 01 de abril de 2002
Cria unidade estadual de ensino no Município de Alagoa. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 21, de 26 de novembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 06 de fevereiro de 2002, retificado em 15 de fevereiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.
Fica criada a Escola Estadual do Rio Acima de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), situada no Bairro do Rio Acima, no Município de Alagoa.
A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Itamar Franco Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murilio de Avelar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira