Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS fica acrescida do item 14, com a seguinte redação: "14 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63".
Parágrafo único
- O formulário de que trata este artigo atenderá ao modelo publicado em anexo.