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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

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Art. 7º

A Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS fica acrescida do item 14, com a seguinte redação: "14 - UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63".

Parágrafo único

- O formulário de que trata este artigo atenderá ao modelo publicado em anexo.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002