JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os formulários Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, e Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68, previstos, respectivamente, nos itens 1 e 2 da Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS, passam a vigorar conforme modelos publicados em anexo.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002