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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

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Art. 41

Para os efeitos deste Anexo, exercício de apuração é o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Capítulo VII Do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados 1 - APRESENTAÇÃO 1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais e a manutenção de informações em meio eletrônico, por contribuintes usuários de sistema de processamento eletrônico de dados (PED), na forma estabelecida neste Anexo. 1.2 - Contém instruções relativas: 1.2.1 - ao preenchimento dos formulários Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, e UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63; 1.2.2 - à estrutura, à montagem e à forma de entrega dos arquivos eletrônicos. 1.3 - As informações serão prestadas em meio eletrônico e/ou formulários. 2 - DO ARQUIVO ELETRÔNICO 2.1 - Os contribuintes de que tratam os artigos 1º, § 1º, e 10, § 7º, deste Anexo estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio eletrônico de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelos prazos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 96 deste Regulamento, arquivo eletrônico com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entrada, inclusive importação de bens ou mercadorias, e de saída e das aquisições e prestações de serviços realizadas no exercício de apuração: 2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de: 2.1.1.1 - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; 2.1.1.2 - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; 2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a - Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga; b - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; c - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; d - Conhecimento Aéreo, modelo 10; e - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas; f - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições; 2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar dos seguintes documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Terminal Ponto De Venda (PDV) ou Máquina Registradora: a - Cupom Fiscal; b - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; c - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; d - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; e - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; f - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; 2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de: a - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; b - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; c - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; d - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; f - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; g - Despacho de Transporte, modelo 17; h - Manifesto de Carga, modelo 25; i - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; j - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; l - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas; m - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20; n - Resumo Movimento Diário, modelo 18. 2.2 - Observações: 2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C e Única, e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996. 2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994. 2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal. 3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS 3.1 - QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO: 3.1.1. - Campo 01 - Pedido/Comunicação de: a - USO - assinalar com "X" o pedido inicial de autorização para uso de sistema de processamento eletrônico de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais; b - ALTERAÇÃO DE USO - assinalar com "X" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior (este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema de processamento eletrônico de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário); c - RECADASTRAMENTO - assinalar com "X" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco; d - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - assinalar com "X" nos casos de cessação total ou cessação parcial referente a livros ou documentos específicos; e - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (de uso exclusivo do fisco) - assinalar com "X" nos casos de cessação total ou cessação parcial referente a livros ou documentos específicos; 3.1.2 - Campo 02 - PROCESSAMENTO - para uso da repartição fazendária; 3.1.3 - Campo 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - apor carimbo de inscrição estadual. 3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO: 3.2.1 - Campo 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS; 3.2.2 - Campo 05 - NÚMERO DO CNPJ - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; 3.2.3 - Campo 06 - RAZÃO SOCIAL - preencher com a razão social do estabelecimento, evitando abreviaturas. 3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: 3.3.1 - Campo 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo: TABELA DE CÓDIGOS E MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS CÓDIGO MODELO 24 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 10 Conhecimento Aéreo, modelo 10 11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 17 Despacho de Transporte, modelo 17 25 Manifesto de Carga, modelo 25 01 Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A 06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 20 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 18 Resumo Movimento Diário, modelo 18 3.3.2 - Campo 8 - LIVROS FISCAIS - assinalar os livros objeto do pedido. 3.4 - QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (os campos deste quadro serão preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema de processamento eletrônico de dados): 3.4.1 - Campo 9 - assinalar com "X" uma das seguintes situações: 3.4.1.1 - COMERCIALIZÁVEL DESENVOLVIDO POR TERCEIROS - quando o sistema for de livre comercialização; 3.4.1.2 - DE USO EXCLUSIVO DESENVOLVIDO SOB RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE USUÁRIO - quando o sistema for desenvolvido, sob responsabilidade do contribuinte e para seu uso exclusivo, por funcionário do próprio contribuinte ou por terceiros (neste caso, os campos 10 a 18 deste quadro e o campo 44 do quadro VII não deverão ser preenchidos); 3.4.2 - Campo 10 - EMPRESA FORNECEDORA - preencher com a razão social da empresa que forneceu o sistema ao contribuinte; 3.4.3 - Campo 11 - NÚMERO DO CNPJ - preencher com o CNPJ da empresa que forneceu o sistema; 3.4.4 - Campo 12 - EMPRESA DESENVOLVEDORA - preencher com a razão social da empresa que desenvolveu o sistema; 3.4.5 - Campo 13 - NÚMERO DO CNPJ - preencher com o CNPJ da empresa que desenvolveu o sistema; 3.4.6 - Campo 14 - CRA EMPRESA DESENVOLVEDORA - preencher com o número do registro da empresa desenvolvedora no Conselho Regional de Administração (CRA), em se tratando de Software House; 3.4.7 - Campo 15 - TÉCNICO RESPONSÁVEL - preencher com o nome do técnico responsável pela empresa desenvolvedora; 3.4.8 - Campo 16 - CPF - preencher com o CPF do técnico responsável pela empresa desenvolvedora; 3.4.9 - Campo 17 - RG/ÓRGÃO EMISSOR - preencher com o número do documento oficial de identidade do técnico responsável pela empresa desenvolvedora, indicando o respectivo órgão emissor; 3.4.10 - Campo 18 - CRA TÉCNICO RESPONSÁVEL - preencher com o número do registro do técnico responsável pela empresa desenvolvedora no Conselho Regional de Administração (CRA), em se tratando de Software House; 3.4.11 - Campo 19 - NOME DO APLICATIVO - preencher com o nome do sistema; 3.4.12 - Campo 20 - VERSÃO - preencher com o número da versão do sistema; 3.4.13 - Campo 21 - PRINCIPAL ARQUIVO EXECUTÁVEL (nome.extensão) - preencher com o nome do principal arquivo executável do sistema; 3.4.14 - Campo 22 - TAMANHO - indicar o tamanho, em bytes, do principal arquivo executável do sistema; 3.4.15 - Campo 23 - DATA/HORA DA GERAÇÃO - preencher com a data e a hora de geração do principal arquivo executável do sistema; 3.4.16 - Campo 24 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - indicar a linguagem em que foi codificado o sistema; 3.4.17 - Campo 25 - SISTEMA OPERACIONAL - indicar o sistema operacional e o seu número de versão; 3.4.18 - Campo 26 - GERENCIADOR DO BANCO DE DADO - indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver; 3.4.19 - Campo 27 - FORMA DE ENTREGA ARQUIVO DISPONÍVEL - assinalar com "X" o meio (disquete, CD ou internet) de entrega do registro fiscal; 3.4.20 - Campo 28 - FUNCIONAMENTO - indicar se o sistema é monousuário ou em rede. 3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP - (este quadro apenas será preenchido se o estabelecimento onde se localiza a UCP estiver situado no Estado de Minas Gerais; caso a UCP esteja localizada em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, será preenchido o formulário UCP LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, modelo 06.04.63): 3.5.1 - Campo 29 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento ou, no caso de inexistência de inscrição estadual, com o número de inscrição municipal, precedido da letra M; 3.5.2 - Campo 30 - CNPJ - preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento; 3.5.3 - Campo 31 - RAZÃO SOCIAL - indicar a razão social do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, evitando abreviaturas; 3.5.4 - Campos 32 a 38 - preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço e números do telefone e do fax do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. 3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: 3.6.1 - Campo 39 - NOME - indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações; 3.6.2 - Campo 40 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou do documento oficial de identidade da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações; 3.6.3 - Campo 41 - TELEFONE/FAX - preencher com os números de telefone e fax do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados. 3.7 - QUADRO VII - DECLARAÇÃO: 3.7.1 - Campo 42 - contém a seguinte declaração, previamente impressa: "DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, SER CONHECEDOR DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTANDO CIENTE DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECORRENTES DESTE PEDIDO. DECLARO QUE O SISTEMA ATENDE TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À INEXISTÊNCIA DE MECANISMOS QUE POSSIBILITEM A SONEGAÇÃO FISCAL, ESTANDO CIENTE DA RESPONSABILIDADE PENAL PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DISPONIBILIZO PARA APRESENTAÇÃO AO FISCO OS CÓDIGOS FONTES E TODA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA. DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE O ARQUIVO ELETRÔNICO CONTENDO O REGISTRO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS DEVE SER MANTIDO PELO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E FORNECIDO OBRIGATORIAMENTE, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO FISCO. DECLARO, FINALMENTE, QUE ESTOU CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE REMETER, TRIMESTRALMENTE, PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO DESTINATÁRIAS DAS MERCADORIAS, ARQUIVO ELETRÔNICO CONTENDO REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS EFETUADAS." 3.7.2 - Campo 43 - preencher com o local e a data e apor a assinatura do contribuinte; 3.7.3 - Campo 44 - preencher com o local e a data e apor a assinatura do técnico responsável (este campo será preenchido se o sistema for do tipo comercializável, conforme campo 09 do quadro IV). 3.8 - QUADRO VIII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: 3.8.1 - Campos 45 a 48 - não preencher (uso exclusivo da repartição fazendária). 4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO UCP LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (este formulário apenas será preenchido no caso de UCP localizada em estabelecimento situado em outra unidade da Federação) 4.1 - QUADRO I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE: 4.1.1 - Campo 1 - RAZÃO SOCIAL - preencher com a razão social do estabelecimento requerente; 4.1.2 - Campo 2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento requerente; 4.1.3 - Campo 3 - CNPJ - preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento requerente; 4.1.4 - Campos 4 a 14 - preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, bairro, município, CEP do endereço, unidade da Federação, números do telefone e do fax e correio eletrônico (e-mail) do estabelecimento requerente; 4.1.5 - Campo 15 - NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - preencher com o nome do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa); 4.1.6 - Campo 16 - CPF - preencher com o número do CPF do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa); 4.1.7 - Campo 17 - ASSINATURA - apor a assinatura do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa); 4.1.8 - Campo 18 - CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº/ÓRGÃO EMISSOR - preencher com o número do documento oficial de identidade do signatário do formulário (sócio ou diretor que assina pela empresa) indicando o respectivo órgão emissor. 4.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP: 4.2.1 - Campo 19 - TIPO - preencher a quadrícula relativa ao tipo de estabelecimento; 4.2.2 - Campo 20 - RAZÃO SOCIAL - preencher com a razão social do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento; 4.2.3 - Campo 21 - INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento ou, no caso de inexistência de inscrição estadual, com o número de inscrição municipal, precedido da letra M; 4.2.4 - Campo 22 - CNPJ - preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento; 4.2.5 - Campos 23 a 33 - preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, bairro, município, CEP do endereço, unidade da Federação, números do telefone e do fax e correio eletrônico (e-mail) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento; 4.2.6 - Campo 34 - NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - preencher com o nome do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa); 4.2.7 - Campo 35 - CPF - preencher com o número do CPF do signatário do documento (sócio ou do diretor que assina pela empresa); 4.2.8 - Campo 36 - ASSINATURA - apor a assinatura do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa); 4.2.9 - Campo 37 - CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº/ÓRGÃO EMISSOR - preencher com o número do documento oficial de identidade do signatário do formulário (sócio ou diretor que assina pela empresa), indicando o respectivo órgão emissor. 4.3 - QUADRO III - DECLARAÇÃO/TERMO DE COMPROMISSO: 4.3.1 - Campo 38 - contém a seguinte declaração, previamente impressa: "OS ESTABELECIMENTOS ACIMA IDENTIFICADOS DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE SÃO PROCESSADOS EM EQUIPAMENTO LOCALIZADO NO ESTABELECIMENTO IDENTIFICADO NO QUADRO II, COMPROMETENDO-SE, SOB PENA DE CANCELAMENTO DESTA AUTORIZAÇÃO, A DISPONIBILIZAR O ACESSO IMEDIATO E IRRESTRITO PELO FISCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ÀS INSTALAÇÕES, AOS EQUIPAMENTOS E ÀS INFORMAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO, REFERENTES AO ESTABELECIMENTO MINEIRO, COM FORNECIMENTO DE RECURSOS E/OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AUDITORIA DE DADOS E DO SISTEMA E VERIFICAÇÃO OU EXTRAÇÃO DE QUAISQUER DADOS DE INTERESSE FISCAL, TAIS COMO SENHAS, MANUAIS DE APLICATIVOS E DE SISTEMAS OPERACIONAIS E FORMAS DE DESBLOQUEIO DE ÁREAS DE DISCO." 4.3.2 - Campo 39 - preencher com o local, data e assinatura da pessoa identificada no Campo 15 do Quadro I; 4.3.3 - Campo 40 - preencher com o local, data e assinatura da pessoa identificada no Campo 34 do Quadro II. 4.4 - QUADRO IV - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: 4.4.1 - Campos 41 a 43 - não preencher (para uso exclusivo da repartição fazendária). 4.5 - QUADRO V - DESPACHO/DECISÃO: 4.5.1 - Campos 44 a 46 - não preencher (para uso exclusivo da repartição fazendária). 5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO 5.1 - MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO 5.1.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 1/2": 5.1.1.1 - Face de gravação: dupla; 5.1.1.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta; 5.1.1.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS; 5.1.1.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro; 5.1.1.5 - Organização: seqüencial; 5.1.1.6 - Codificação: ASCII; 5.1.1.7 - A critério do fisco, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento. 5.1.2 - CD: 5.1.2.1 - Capacidade: 650 Megabytes ou, a critério do fisco, outras capacidades; 5.1.2.2 - Formatação: compatível com o MS-DOS; 5.1.2.3 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro; 5.1.2.4 - Organização: seqüencial; 5.1.2.5 - Codificação: ASCII; 5.1.2.6 - A critério do fisco, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento. 5.2 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO: 5.2.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO: 5.2.1.1 - A critério do fisco, os dados poderão ser entregues em fita magnética ou cartucho; 5.2.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes; 5.2.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes; 5.2.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi; 5.2.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas; 5.2.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume; 5.2.1.7 - Codificação: EBCDIC; 5.2.1.8 - Fica a critério do fisco a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.3.1.4 e 5.3.1.5, respectivamente. 5.2.2 - FITA DAT: 5.2.2.1 - A critério do fisco, os dados poderão ser entregues em fitas DAT; 5.2.2.2 - Capacidade: 2 Gigabytes ou, a critério do fisco, outras capacidades; 5.2.2.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério do fisco; 5.2.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro; 5.2.2.5 - Organização: seqüencial; 5.2.2.6 - Codificação: ASCII. 5.2.3 - A critério do fisco, os dados poderão ser entregues mediante a utilização de outras mídias ou formas de transmissão. 5.3 - FORMATO DOS CAMPOS: 5.3.1 - Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas; 5.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. 5.4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS: 5.4.1 - Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD); 5.4.2 - Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. 6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO 6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada com etiqueta, contendo as seguintes informações: 6.1.1 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99; 6.1.2 - número de inscrição estadual do estabelecimento; 6.1.3 - as expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95"; 6.1.4 - razão social do estabelecimento; 6.1.5 - número de mídias no formato AA/BB, onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias; 6.1.6 - período a que se refere o arquivo, indicando as datas inicial e final; 6.1.7 - densidade de gravação, indicando em que densidade foi gravado o arquivo; 6.1.8 - tamanho do bloco, quando aplicável. 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO 7.1 - O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros: 7.1.1 - Tipo 10 - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante; 7.1.2 - Tipo 11 - dados complementares do informante; 7.1.3 - Tipo 50 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá ser gerado, para cada combinação de alíquota e CFOP, um registro tipo 50, com valores nos campos monetários - 11, 12, 13, 14 e 15 - correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma); 7.1.4 - Tipo 51 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; 7.1.5 - Tipo 53 - registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária; 7.1.6 - Tipo 54 - registro de produto (classificação fiscal); 7.1.7 - Tipo 55 - registro de Guia Nacional de Recolhimento; 7.1.8 - Tipo 60 - registro destinado a informar os produtos, as operações e as prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Terminal Ponto de Venda (PDV) e Máquina Registradora (Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2); 7.1.9 - Tipo 61 - registro destinado a informar as operações e as prestações realizadas com os seguintes documentos fiscais, quando não emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Terminal Ponto de Venda (PDV) ou Máquina Registradora: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas; 7.1.10 - Tipo 70 - registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; 7.1.11 - Tipo 71 - registro de informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; 7.1.12 - Tipo 75 - registro de código de produto e serviço; 7.1.13 - Tipo 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros. 8 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: Tipos de Registros Posições de Ordem de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações 10 1º registro 11 2ºregistro 50, 51 e 53 1 e 2 31 a 38 A A Tipo Data 54 3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 A A A A A CGC Série Subsérie Número Número do Item 55 31 a 38 A Data 60 4 a 11 12 a 14 3 A A D Data Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico 61 1 e 2 31 a 38 A A Tipo Data 65 e 66 1 a 58 A Diversos 70 e 71 1 a 2 31 a 38 A A Tipo Data 75 19 a 32 A Código do Produto ou Serviço 90 Últimos registros 8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente". 9 - REGISTRO TIPO 10 - Mestre do Estabelecimento Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "10" 02 1 2 02 CNPJ CNPJ do estabelecimento informante 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante 14 17 30 X 04 Nome do Contribuinte Razão social do contribuinte 35 31 65 X 05 Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 30 66 95 X 06 Unidade da Federação Unidade da Federação referente ao Município 2 96 97 X 07 Fax Número do fax do estabelecimento informante 10 98 107 N 08 Data Inicial A data do início do período referente às informações prestadas 8 108 115 N 09 Data Final A data do fim do período referente às informações prestadas 8 116 123 N 10 Código da identificação do Convênio Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 9.1.1) 1 124 124 X 11 Código da identificação da natureza das operações informadas Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 9.1.2) 1 125 125 X 12 Código da finalidade do arquivo eletrônico Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 9.1.3) 1 126 126 X 9.1 - OBSERVAÇÕES: 9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10: Tabela de código da identificação do convênio Código Descrição do código de identificação do convênio 1 Convênio ICMS 31/99 9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11: Tabela para código da identificação da natureza das operações informadas Código Descrição do código da natureza das operações 1 Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária 2 Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária 3 Totalidade das operações do informante 9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12: Tabela de finalidades da apresentação do arquivo eletrônico Código Descrição da finalidade 1 Normal 2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período 3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados 4 Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado 5 Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas) 10 - Registro Tipo 11 - Dados Complementares do Informante Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "11" 02 1 2 02 Logradouro Logradouro 34 3 36 X 03 Número Número 5 37 41 N 04 Complemento Complemento 22 42 63 X 05 Bairro Bairro 15 64 78 X 06 CEP Código de Endereçamento Postal 8 79 86 N 07 Nome do Contato Pessoa responsável para contatos 28 87 114 X 08 Telefone Número dos telefones para contatos 12 115 126 N 11 - REGISTRO TIPO 50 Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 04) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06) Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22) Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "50" 02 1 2 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X 04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 8 31 38 N 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X 06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N 07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X 08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X 09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N 10 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações 3 54 56 N 11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 N 12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 70 82 N 13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 N 14 Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) 13 96 108 N 15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 N 16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 122 125 N 17 Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X 11.1 - OBSERVAÇÕES: 11.1.1 - Este registro deverá ser composto para cada documento fiscal de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. 11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário. 11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações. 11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá ser gerado, para cada combinação de alíquota e CFOP, um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos valores dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma. 11.1.4.1 - Havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos proporcionalmente aos valores dos itens do documento fiscal, segundo os seguintes critérios: 11.1.4.1.1 - havendo uma alíquota e mais de um CFOP, as despesas acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores dos itens do documento agrupados segundo cada CFOP, e o valor a ser rateado para cada agrupamento de CFOP será obtido por meio da multiplicação do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório dos valores dos itens sujeitos ao mesmo CFOP e o somatório dos valores dos itens do documento fiscal; 11.1.4.1.2 - havendo um CFOP e mais de uma alíquota, as despesas acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores dos itens do documento agrupados segundo cada alíquota, e o valor a ser rateado para cada agrupamento de alíquota será obtido por meio da multiplicação do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório dos valores dos itens tributados pela mesma alíquota e o somatório dos valores dos itens do documento fiscal; 11.1.4.1.3 - havendo mais de um CFOP e mais de uma alíquota, as despesas acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores dos itens do documento agrupados segundo cada combinação de alíquota e CFOP, e o valor a ser rateado para cada agrupamento de alíquota/CFOP será obtido por meio da multiplicação do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório dos valores dos itens de cada agrupamento e o somatório dos valores dos itens do documento fiscal; 11.1.4.1.4 - na hipótese do subitem 11.1.4.1, serão gerados tantos registros Tipo 50 quantos forem os agrupamentos previstos nos subitens 11.1.4.1.1 a 11.1.4.1.3, conforme o caso. 11.1.5 - CAMPO 02: 11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF; 11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo. 11.1.6 - CAMPO 03: 11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO"; 11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a operação realizada com produtor rural, consignar a expressão "PR" antes do número da inscrição de produtor rural atribuído pela Administração Fazendária. 11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX". 11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1. 11.1.9 - CAMPO 07: 11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições; 11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc.) deixando em branco as posições não significativas; 11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de Série Única preencher com a letra U; 11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única, Série C-Única ou Série E-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa; 11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie". 11.1.10 - CAMPO 08: 11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições; 11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos; 11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa; 11.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de Séries A-Única, B-Única, C-Única e E-Única, colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição. 11.1.11 - CAMPOS 10 e 16 - Ver observação no subitem 11.1.4. 11.1.12 - CAMPO 11 - Preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados). 11.1.13 - CAMPO 12: 11.1.13.1 - Quando não se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, colocar o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto); 11.1.13.2 - Quando se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, deve-se: 11.1.13.2.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída ou de prestação do serviço e o informante for o substituto tributário; 11.1.13.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário; 11.1.13.3 - Havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, a base de cálculo de cada agrupamento, obtido pela combinação de alíquota e CFOP, será o somatório dos valores das mercadorias ou dos serviços do agrupamento acrescido do valor das despesas acessórias, rateado segundo os critérios previstos nos subitens 11.1.4.1.1 a 11.1.4.1.3, conforme o caso. 11.1.14 - CAMPO 13: 11.1.14.1 - Quando não se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, colocar o valor do ICMS; 11.1.14.2 - Quando se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, deve-se: 11.1.14.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída ou prestação do serviço e o informante for o substituto tributário; 11.1.14.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário. 11.1.15 - CAMPO 14: 11.1.15.1 - Quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria não tributadas ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS; 11.1.15.2 - Quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria beneficiadas com redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS. 11.1.16 - CAMPO 15 - Preencher com o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS, quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir. 11.1.17 - CAMPO 16 - Preencher com a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal. 11.1.18 - CAMPO 17 - Preencher com "S", quando se tratar de documento fiscal regularmente cancelado, e com "N", quando se tratar de documento fiscal não cancelado. 11.1.19 - O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, Séries A, B, C ou U, e modelo 3, Série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996. 12 - REGISTRO TIPO 51 - Total de Nota Fiscal quanto ao IPI Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "51" 2 1 2 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 X 04 Data de emissão/recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 39 40 X 06 Série Série da nota fiscal 2 41 42 X 07 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 43 44 X 08 Número Número da nota fiscal 6 45 50 N 09 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações 3 51 53 N 10 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 N 11 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 N 12 Isenta ou não tributada - IPI Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 N 13 Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 N 14 Brancos Brancos 20 106 125 X 15 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X 12.1 - OBSERVAÇÕES: 12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. 12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5. 12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6. 12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7. 12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9. 12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10. 12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11. 12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.18. 13 - REGISTRO TIPO 53 - Substituição Tributária Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "53" 2 1 2 02 CNPJ CNPJ do contribuinte substituído 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte substituído 14 17 30 X 04 Data de emissão/ recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 8 31 38 N 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 2 39 40 X 06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 41 42 N 07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X 08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X 09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N 10 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações 3 54 56 N 11 Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 N 12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 N 13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 N 14 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 96 96 X 15 Brancos 30 97 126 X 13.1 - OBSERVAÇÕES: 13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias. 13.1.2 - Para este registro, valem as observações dos subitens 11.1.4 e 11.1.4.1. 13.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6. 13.1.4 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8. 13.1.5 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9. 13.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10. 13.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11. 13.1.8 - CAMPO 11 - Havendo valores de despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, valem as observações do subitem 11.1.13.3. 13.1.9 - CAMPO 13 - Havendo valores de despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, preencher com a parcela do valor da despesa acessória utilizada para compor a base de cálculo (Campo 11). 13.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.18. 14 - REGISTRO TIPO 54 - Produto Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "54" 2 1 2 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N 03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 17 18 N 04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X 05 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 22 23 X 06 Número Número da nota fiscal 6 24 29 N 07 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações 3 30 32 N 08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 33 35 N 09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou do serviço do informante 14 36 49 X 10 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 50 62 N 11 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 63 74 N 12 Valor do Desconto / Despesa Acessória Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). 12 75 86 N 13 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 87 98 N 14 Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 12 99 110 N 15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 12 111 122 N 16 Alíquota do ICMS Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) 4 123 126 N 14.1 - OBSERVAÇÕES: 14.1.1 - Devem ser gerados: 14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal (Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4) e/ou romaneio; 14.1.1.2 - um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observações do subitem 14.1.10); 14.1.1.3 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5.2, 14.1.6.2 a 14.1.6.4, 14.1.7.2, 14.1.8.2, 14.1.9.2, 14.1.10, 14.1.11.4 e 14.1.12.3); 14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1. 14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9. 14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10. 14.1.5 - CAMPO 07: 14.1.5.1 - Informar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP); 14.1.5.2. - Na hipótese do subitem 14.1.1.3, zerar o campo. 14.1.6 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios: 14.1.6.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou do serviço; 14.1.6.2 - 991 - identifica o registro do frete; 14.1.6.3 - 992 - identifica o registro do seguro; 14.1.6.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. 14.1.7 - CAMPO 09: 14.1.7.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria através do registro Tipo 75. Se o contribuinte não utilizar codificação própria e empregar o código EAN-13 ou semelhante, informar esta codificação. Quando o emitente não empregar a codificação própria nem o código EAN-13 ou semelhante, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH); 14.1.7.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco. 14.1.8 - CAMPO 10: 14.1.8.1 - A quantidade do produto deverá sempre ser relativa à unidade de medida utilizada na tabela de produtos/serviços, informada no registro Tipo 75, que por sua vez deverá refletir a realidade do documento fiscal que lhe deu origem; 14.1.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo. 14.1.9 - CAMPO 11: 14.1.9.1 - Deverá ser preenchido com o valor bruto do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade. 14.1.9.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo. 14.1.10 - CAMPO 12: Deverá ser preenchido com o valor do desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.6.2 a 14.1.6.4, com o valor constante da nota fiscal no respectivo campo; 14.1.11 - CAMPO 13: 14.1.11.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária (valor sobre o qual incidiu o imposto); 14.1.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se: 14.1.11.2.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário; 14.1.11.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário; 14.1.11.3 - Para obtenção da base de cálculo do ICMS, havendo despesas acessórias e existindo mais de uma mercadoria, o valor total das despesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor de cada mercadoria, e a base de cálculo será o somatório entre o valor da mercadoria e o valor do rateio; 14.1.11.4 - Na hipótese do subitem 14.1.1.3, zerar o campo. 14.1.12 - CAMPO 14: 14.1.12.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de operação com substituição tributária; 14.1.12.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário); 14.1.12.3 - Na hipótese do subitem 14.1.1.3, zerar o campo. 15 - REGISTRO TIPO 55 - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "55" 2 1 2 02 CNPJ CNPJ do contribuinte substituto tributário 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte substituto tributário, na unidade da Federação destinatária 14 17 30 X 04 Data da GNRE Data do pagamento do documento de arrecadação 8 31 38 N 05 Unidade da Federação do Substituto Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 2 39 40 X 06 Unidade da Federação Favorecida Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) 2 41 42 X 07 Banco GNRE Código do banco onde foi efetuado o recolhimento 3 43 45 N 08 Agência GNRE Agência onde foi efetuado o recolhimento 4 46 49 N 09 Número GNRE Número de autenticação bancária do documento de arrecadação 12 50 61 N 10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 decimais) 13 62 74 N 11 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS devido por substituição tributária 8 75 82 N 12 Mês e Ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, no formato MMAAAA 6 83 88 N 13 Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE 30 89 118 X 14 Brancos 8 119 126 X 15.1 - OBSERVAÇÕES: 15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). 15.1.2 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE". 15.1.3 - CAMPO 10 - Preencher com o valor líquido, assim considerado aquele resultante da diminuição sobre o montante do ICMS devido por substituição tributária dos valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas também sob o regime de substituição tributária. 16 - REGISTRO TIPO 60 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (para os documentos fiscais acima descritos, quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, Terminal Ponto de Venda e Máquina Registradora) 16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "60" 2 1 2 02 Mestre/Analítico "M" 1 3 3 X 03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N 04 Número de Máquina Registradora, PDV ou ECF Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 3 12 14 N 05 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal 15 15 29 X 06 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 30 31 X 07 Número do contador de ordem de operação no início do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 6 32 37 N 08 Número do contador de ordem de operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) 6 38 43 N 09 Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução, de Redução Z ou de Leitura Z 6 44 49 N 10 Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia Valor do GT no início do dia (com 2 decimais) 16 50 65 N 11 Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia Valor do GT no final do dia constante da Redução Z ou Leitura Z ou (com 2 decimais) 16 66 81 N 12 Brancos 45 82 126 X 16.1.1 - OBSERVAÇÕES: 16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por Máquina Registradora, Terminal PDV e ECF. 16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento. 16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores específicos de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico). 16.1.1.4 - CAMPO 02 - "M" indica que este registro é mestre, identificando o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte. 16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por Máquina Registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por Terminal PDV, ou com "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF. Já para os demais documentos fiscais, será preenchido conforme os códigos da tabela de modelos do subitem 3.3.1. 16.2 - REGISTRO TIPO 60 - Analítico: Identificador de cada situação tributária, ao final do dia, de cada equipamento emissor de cupom fiscal Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "60" 2 1 2 02 Mestre/Analítico "A" 1 3 3 X 03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N 04 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 3 12 14 N 05 Situação Tributária/ Alíquota Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS 4 15 18 X 06 Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador específico da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) 12 19 30 N 07 Brancos 96 31 126 X 16.2.1 - OBSERVAÇÕES: 16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores específicos dos equipamentos ativos no dia. 16.2.1.2 - Deverá ser gerado um registro para cada um dos totalizadores específicos de situação tributária por dia e por equipamento. 16.2.1.3 - CAMPO 02 - "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analítico. 16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informar a situação tributária/alíquota do totalizador específico: 16.2.1.4.1 - Quando o totalizador específico referir-se às operações ou prestações tributadas de mercadorias ou serviços não sujeitos à substituição tributária, este campo deverá indicar a alíquota praticada, informada como campo numérico com duas casas decimais (exemplos: alíquota de 8,4% deverá ser informada como "0840"; alíquota de 18% deverá ser informada como "1800"). 16.2.1.4.2 - Quando o totalizador específico se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo: Situação Tributária Conteúdo do Campo Substituição Tributária F Isento I Não-incidência N Cancelamentos CANC Descontos DESC ISSQN ISS 16.2.1.5 - CAMPO 06 - Informar o valor acumulado do totalizador específico da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no documento Redução Z, emitido ao final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo. 16.3 - Deverá ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro Tipo 60 - Mestre com os respectivos registros Tipo 60 - Analíticos, informando as situações tributárias praticadas de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo. 17 - REGISTRO TIPO 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado por equipamento emissor de cupom fiscal. Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo de registro "60" 02 1 2 02 Mestre/Analítico/Resumo Mensal "R" 01 3 3 X 03 Número Seqüencial do ECF Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 03 4 6 N 04 Número de série de fabricação do ECF Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal 15 7 21 X 05 Mês e Ano de emissão Mês e Ano de emissão dos Cupons Fiscais 08 22 29 N 06 Código do Produto ou Serviço (item do cupom fiscal) Código do produto comercializado ou serviço prestado 14 30 43 X 07 Quantidade Totalização da quantidade comercializada no mês (com 3 decimais) 13 44 56 N 08 Valor do Produto ou Serviço Totalização do valor bruto relativo ao produto comercializado no mês (com 2 decimais) 15 57 71 N 09 Base de Cálculo do ICMS Valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 72 87 N 10 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS 04 88 91 X 11 Brancos 35 92 126 X OBSERVAÇÕES: 17.1 - Registro composto com as informações relativas às totalizações de quantidades e aos valores dos produtos e serviço e dos cupons emitidos pelas máquinas ativas no mês. 17.2 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal, acumulado por estabelecimento no mês. 17.3 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é tipo 60 - Resumo Mensal. 17.4 - CAMPO 05 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA". 17.5 - CAMPO 06 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria através do registro Tipo 75. Se o contribuinte não utilizar codificação própria e empregar o código EAN-13 ou semelhante, informar esta codificação. Quando o emitente não empregar a codificação própria nem o código EAN-13 ou semelhante, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH). 17.6 - CAMPO 07 - Informar a quantidade de itens do produto comercializado no mês. 17.7 - CAMPO 08 - Informar o valor total líquido relativo ao produto comercializado no mês. No valor informado deverão estar incluídos os acréscimos tributados e excluídos os descontos incondicionais concedidos. Os acréscimos ou descontos incidentes sobre o valor total do documento fiscal deverão ser rateados proporcionalmente entre todos os itens do mesmo. 17.7 - CAMPO 10 - Informar a situação tributária/alíquota do item (produto ou serviço): 17.7.1 - Tratando-se de produto ou serviço tributado pelo ICMS, este campo deverá indicar a alíquota efetivamente praticada, informada como campo numérico com duas casas decimais (exemplos: alíquota de 8,4% deverá ser informada como "0840"; alíquota de 18% deverá ser informada como "1800"); 17.7.2 - Tratando-se de produto ou serviço não tributado pelo ICMS na saída, informar conforme tabela abaixo: Situação Tributária Conteúdo do Campo Substituição Tributária F Isento I Não-incidência N Item sujeito ao ISSQN ISS 18 - REGISTRO TIPO 61 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas. (para os documentos fiscais acima descritos, quando não emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, Terminal Ponto de Venda ou Máquina Registradora) Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "61" 2 1 2 N 02 Brancos 14 3 16 03 Brancos 14 17 30 X 04 Data de Emissão Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) 8 31 38 N 05 Modelo Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) 2 39 40 N 06 Série Série do(s) documento(s) fiscal(is) 3 41 43 X 07 Subsérie Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) 2 44 45 X 08 Número inicial de ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 6 46 51 N 09 Número final de ordem Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie 6 52 57 N 10 Valor Total Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) 13 58 70 N 11 Base de Cálculo ICMS Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) 13 71 83 N 12 Valor do ICMS Valor do montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) 12 84 95 N 13 Isenta ou Não Tributadas Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) 13 96 108 N 14 Outras Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) 13 109 121 N 15 Alíquota Alíquota do ICMS(com 2 decimais) 4 122 125 N 16 Branco Branco 1 126 126 X 18.1 - OBSERVAÇÕES: 18.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal. 18.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas. 18.1.3 - CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal do subitem 3.3.1. 18.1.4 - CAMPO 06: 18.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou D). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas; 18.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única, Série C-Única ou Série D-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa. 18.1.5 - CAMPO 07: 18.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições; 18.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa. 18.1.6 - CAMPO 09 - No caso de emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no Campo 08 (número inicial de ordem). 18.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados). 18.1.8 - CAMPO 11 - Preencher com o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto). 18.1.9 - CAMPO 12 - Preencher com o valor do ICMS. 18.1.10 - CAMPO 13: 18.1.10.1 - Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadorias não tributadas ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação; 18.1.10.2 - Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo. 18.1.11 - CAMPO 14 - Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação de serviço ou de saída de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir. 18.1.12 - CAMPO 15 - Preencher com a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal. 19. REGISTRO TIPO 70 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento Aéreo, modelo 10 Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "70" 2 1 2 02 CNPJ CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 X 04 Data de emissão / utilização Data de emissão para o prestador ou data de utilização do serviço para o tomador 8 31 38 N 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 2 39 40 X 06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 41 42 N 07 Série Série do documento 1 43 43 X 08 Subsérie Subsérie do documento 2 44 45 X 09 Número Número do documento 6 46 51 N 10 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal 3 52 54 N 11 Valor total do documento fiscal Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) 14 55 68 N 12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS 14 69 82 N 13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 N 14 Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência 14 97 110 N 15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 14 111 124 N 16 CIF/FOB Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB 1 125 125 N 17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X 19.1 - OBSERVAÇÕES: 19.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS na condição de tomador ou prestador de serviços de transporte. 19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5. 19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6. 19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7. 19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8. 19.1.6 - CAMPO 07: 19.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U; 19.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa; 19.1.6.3 - No caso de documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie"; 19.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco. 19.1.7 - CAMPO 8: 19.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições; 19.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa. 19.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.18. 20 - REGISTRO TIPO 71 - Informações da Carga Transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10 e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "71" 2 1 2 02 CNPJ do tomador CNPJ do tomador do serviço 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual do tomador Inscrição estadual do tomador do serviço 14 17 30 X 04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento 8 31 38 N 05 Unidade da Federação do tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 2 39 40 X 06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 X 07 Série Série do conhecimento 1 43 43 X 08 Subsérie Subsérie do conhecimento 2 44 45 X 09 Número Número do conhecimento 6 46 51 N 10 Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 2 52 53 X 11 CNPJ do remetente/ destinatário da nota fiscal CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador 14 54 67 N 12 Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68 81 X 13 Data de emissão da Nota fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 8 82 89 N 14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 90 91 X 15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 92 93 X 16 Subsérie da nota fiscal Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada 2 94 95 X 17 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 6 96 101 N 18 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada 14 102 115 N 19 Brancos 11 116 126 X 20.1 - OBSERVAÇÕES: 20.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10 e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados. 20.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do estabelecimento remetente; e os CAMPOS 10 a 12, os dados do estabelecimento destinatário. 20.1.3 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5. 20.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6. 20.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7. 20.1.6 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8. 20.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 19.1.7. 20.1.8 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7. 20.1.9 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5. 20.1.10 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6. 20.1.11 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8. 20.1.12 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9. 20.1.13 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10. 21 - REGISTRO TIPO 75 - Código de Produto ou Serviço Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "75" 2 1 2 02 Data Inicial Data inicial do período de validade das informações 8 3 10 N 03 Data Final Data final do período de validade das informações 8 11 18 N 04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou do serviço utilizado pelo contribuinte 14 19 31 X 05 Código NBM/SH Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) 8 33 40 X 06 Descrição Descrição do produto ou do serviço 53 41 93 X 07 Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc.) 6 94 99 X 08 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço 3 100 102 N 09 Alíquota do IPI Alíquota do IPI do produto 4 103 106 N 10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria ou ao serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas iniciadas no exterior 4 107 110 N 11 Redução da Base de Cálculo do ICMS % de redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas 4 111 114 N 12 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 12 115 126 N 21.1 - OBSERVAÇÕES: 21.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. 21.1.2 - CAMPOS 2 e 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade. 21.1.3 - CAMPO 04 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço comercializado no período. Este campo deverá ser preenchido com o mesmo código constante do Campo 09 do registro Tipo 54. 21.1.4 - CAMPO 05 - Preencher com a codificação da NBM/SH independente de ter constado no documento fiscal outro código. 21.1.5 - CAMPO 08 - O primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e alterações; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, ambos conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo Anexo; 21.1.6 - CAMPO 12: 21.1.6.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária; 21.1.6.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. 22 - REGISTRO TIPO 90 - Totalização do Arquivo Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "90" 2 1 2 02 CNPJ CNPJ do informante 14 3 16 N 03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do informante 14 17 30 X 04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 2 31 32 N 05 Total de registros Total de registros do tipo informado no campo anterior 8 33 40 N ... ...... ............ ..... ..... ...... ... Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 8 N 06 Número de registros tipo 90 1 126 126 N 22.1 - OBSERVAÇÕES: 22.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os CAMPOS 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo eletrônico, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados. 22.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 (cento e vinte e seis) posições. 22.1.3 - Caso as 126 (cento e vinte e seis) posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros Tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes: 22.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de Tipo 90 existentes no arquivo; 22.1.3.2 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos. 22.1.4 - CAMPO 04: 22.1.4.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo eletrônico que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total dos Tipos 10, 11 e 90; 22.1.4.2 - No último dos registros Tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo (este campo deverá ser preenchido com "99"). 22.1.5 - CAMPO 05: 22.1.5.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo eletrônico; 22.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros Tipo 10, 11 e 90. 22.1.6 - CAMPO 06: - A posição 126 de todos os registros Tipo 90 sempre conterá o número de registros Tipo 90 existentes no arquivo. 23 - INSTRUÇÕES GERAIS 23.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual. 23.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco ou, se for o caso, à Receita Federal. 23.3 - O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas. 24 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO 24.1 - O arquivo em meio eletrônico será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações: 24.1.1 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99; 24.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante; 24.1.3 - Razão Social do estabelecimento informante; 24.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante; 24.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo; 24.1.6 - Indicação do meio eletrônico apresentado com o respectivo total de mídias; 24.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável; 24.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo; 24.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo: tipo 10 = .....1 registro; tipo 11 = ..... registros; tipo 50 = ..... registros; tipo 51 = ..... registros; tipo 53 = ..... registros; tipo 54 = ..... registros; tipo 55 = ..... registros; tipo 60 = ..... registros; tipo 61 = ..... registros; tipo 70 = ..... registros; tipo 71 = ..... registros; tipo 75 = ..... registros; tipo 90 = ..... registros. 24.1.10 - Total Geral de registros no arquivo. 24.2 - A Listagem de Acompanhamento poderá ser substituída por documento gerado pelo programa validador fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda, contendo, além das informações referidas no subitem 24.1, o Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico previsto no item 25. 25 - RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO 25.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, obedecidas as seguintes instruções: 25.1.1 - Dados Gerais: 25.1.1.1 - CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação: 25.1.1.1.1 - Sim - no caso de primeira apresentação de cada período solicitado; 25.1.1.1.2 - Não - no caso de retificação à primeira apresentação; 25.1.2 - Identificação do Contribuinte: 25.1.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS; 25.1.2.2 - CAMPO 03 - CNPJ - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; 25.1.2.3 - CAMPO 04 - RAZÃO SOCIAL - preencher com a razão social do estabelecimento, evitando abreviaturas; 25.1.3 - Especificação do Arquivo Entregue: 25.1.3.1 - CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO/ELETRÔNICO ENTREGUE - assinalar com um "X" a quadrícula referente à situação: 25.1.3.1.1 - Disco Flexível "3 1/2"; 25.1.3.1.2 - Compact Disc (CD); 25.1.3.1.3 - Outros (nesta hipótese, o contribuinte deverá especificar, em linha própria, a mídia utilizada); 25.1.3.2 - CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo eletrônico; 25.1.3.3 - CAMPO 07 - PERÍODO - indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo; 25.1.3.4 - CAMPO 08 - NOME DO ARQUIVO - informar o nome do arquivo; 25.1.3.5 - CAMPO 09 - TAMANHO DO ARQUIVO - informar o tamanho do arquivo em bytes; 25.1.3.5 - CAMPO 10 - CÓDIGO DE INTEGRIDADE (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bit) - informar o número do CRC; 25.1.4 - Responsável pelas Informações: 25.1.4.1 - CAMPO 11 - NOME - indicar o nome do responsável pelo estabelecimento; 25.1.4.2 - CAMPO 12 - TELEFONE/FAX - indicar o número do telefone ou do fax para contatos; 25.1.4.3 - CAMPO 13 - DATA - indicar a data de preenchimento do formulário; 25.1.4.4 - CAMPO 14 - ASSINATURA - lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento; 25.1.5 - Para uso da Repartição: 25.1.5.1 - CAMPO 15 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - não preencher (uso exclusivo da repartição fazendária); 25.1.5.2 - CAMPO 16 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - não preencher (uso exclusivo da repartição fazendária). 25.2 - O Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico poderá ser substituído por documento gerado pelo programa validador fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda, contendo, além das informações referidas no subitem 25.1, a Listagem de Acompanhamento prevista no item 24. 26 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO 26.1 - A entrega do arquivo eletrônico será efetivada, observado o disposto no artigo 38, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, acompanhada do Recibo de Entrega de Arquivo Eletrônico, modelo 06.04.68, constante da Parte 5 do Anexo XXIII deste Regulamento. 26.2 - O contribuinte deverá entregar o arquivo eletrônico atualizado de acordo com a versão mais recente do Anexo VII do RICMS. 27 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO 27.1 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. 27.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio eletrônico, de acordo com a conveniência do fisco. 28 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE 28.1 - Código: 128 C. 28.2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras: 28.2.1 - Tipo 1 - Dados do emitente: No Denominação Conteúdo Tamanho 1 Tipo "1" 1 2 Número Número do documento fiscal 6 3 CNPJ CNPJ do remetente 14 4 Unidade da Federação Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o subitem 28.2.3 2 5 Data de emissão ou recebimento Data de emissão no formato AAAAMMDD 8 6 Substituição tributária "1", se a operação envolver substituição tributária, ou "2", caso contrário 1 28.2.2 - Tipo 2 - Dados do destinatário, valor do total do documento e valor do ICMS da operação ou prestação: No Denominação Conteúdo Tamanho 1 Tipo "2" 1 2 Número Número do documento fiscal 6 3 CNPJ CNPJ do destinatário 14 4 Unidade da Federação Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o subitem 28.2.3 2 5 Valor total Valor total do documento fiscal 10 6 Valor do ICMS Montante do imposto 9 28.2.3 - Código da unidade da Federação Código UF Código UF Código UF 01 Acre 12 Maranhão 20 Rio Grande do Norte 02 Alagoas 13 Mato Grosso 21 Rio Grande do Sul 03 Amapá 28 Mato Grosso do Sul 22 Rio de Janeiro 04 Amazonas 14 Minas Gerais 23 Rondônia 05 Bahia 15 Pará 24 Roraima 06 Ceará 16 Paraíba 25 Santa Catarina 07 Distrito Federal 17 Paraná 26 São Paulo 08 Espírito Santo 18 Pernambuco 27 Sergipe 10 Goiás 19 Piauí 29 Tocantins "

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002