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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

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Art. 37

Os livros fiscais escriturados por PED, após encadernados, serão autenticados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento, pela Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002