JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O artigo 138 do RICMS fica acrescido do § 2º, com a redação abaixo, passando o parágrafo único a ser o § 1º: "Art. 138 -............................... § 2º - O contribuinte deverá também utilizar documento fiscal de subsérie distinta na hipótese do artigo 15 do Anexo VII deste Regulamento."

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002