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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

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Art. 28

O fabricante fornecerá o formulário de segurança, mediante apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), autorizado pela Administração Fazendária da circunscrição do impressor autônomo, que, além das exigências previstas nos artigos 150 e 151 deste Regulamento, observará o seguinte:

I

conterá as indicações: a - denominação: Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS); b - número, com 6 (seis) dígitos; c - número do pedido, para uso do fisco; d - identificação do fabricante, do contribuinte e da repartição fazendária; e - quantidade solicitada de formulário de segurança; f - quantidade autorizada de formulário de segurança, para uso do fisco; g - numeração e seriação, inicial e final, do formulário de segurança fornecido;

II

será impresso em formulário de segurança, em 3 (três) vias.

§ 1º

Para os efeitos deste artigo, observar-se-ão os seguintes procedimentos: 1) o impressor autônomo obterá as vias do PAFS com o fabricante do formulário de segurança, preencherá o pedido sem a informação de que trata a alínea "g" do inciso I deste artigo e entregará à Administração Fazendária de sua circunscrição as três vias; 2) a Administração Fazendária, após deferir o pedido, reterá a 1ª via para arquivo e devolverá as demais ao requerente; 3) o impressor autônomo solicitará ao fabricante a entrega dos formulários de segurança, mediante a apresentação da 2ª e 3ª vias do PAFS; 4) o fabricante do formulário de segurança deverá apor a informação de que trata a alínea "g" do inciso I deste artigo nas vias apresentadas pelo impressor autônomo, retendo a 3ª via para arquivo; 5) o impressor autônomo arquivará a 2ª via do PAFS e entregará cópia da mesma à Administração Fazendária para os fins previstos no artigo 24 deste Anexo.

§ 2º

O modelo do PAFS será disponibilizado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).

§ 3º

O fabricante do formulário de segurança enviará à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento do formulário, as seguintes informações: 1) número do PAFS; 2) razão social e números de inscrição estadual e no CNPJ do fabricante; 3) razão social e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento encomendante; 4) numeração e seriação, inicial e final, do formulário de segurança fornecido. SUBSEÇÃO III Do Credenciamento do Fabricante de Formulário de Segurança

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002